O estado de São Paulo decidiu abrir um concurso público
com a finalidade de preenchimento de vagas para o cargo
de Administrador. Como um dos requisitos para aprovação, o
edital do certame exigiu, com base em lei estadual, que os
candidatos comprovassem ter graduação em Curso de Administração Pública ofertado exclusivamente pela Universidade do estado de São Paulo. Considerando as informações
apresentadas, e de acordo com o entendimento jurisprudencial, a exigência prevista no edital do concurso
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