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#1930442

O estado de São Paulo decidiu abrir um concurso público com a finalidade de preenchimento de vagas para o cargo de Administrador. Como um dos requisitos para aprovação, o edital do certame exigiu, com base em lei estadual, que os candidatos comprovassem ter graduação em Curso de Administração Pública ofertado exclusivamente pela Universidade do estado de São Paulo. Considerando as informações apresentadas, e de acordo com o entendimento jurisprudencial, a exigência prevista no edital do concurso 

  • faz distinção razoável entre os candidatos do certame.
  • desrespeita diretamente o princípio da igualdade, pois restringe o acesso ao cargo público, criando distinções ilegítimas entre brasileiros.
  • desrespeita diretamente o princípio da legalidade, uma vez que a lei estadual não poderia dispor de tema relacionado a concursos públicos.
  • desrespeita diretamente o princípio da moralidade administrativa, não sendo razoável exigir do candidato a apresentação de diploma de graduação em curso ofertado por instituição de ensino exclusivamente pública.
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