Doutrinariamente os tributos são estruturados quanto à competência, finalidade, incidência e possibilidade de repercussão
do encargo econômico. Sobre a finalidade, os tributos podem ser fiscais, extrafiscais ou parafiscais. Os tributos fiscais são
aqueles cuja finalidade está na arrecadação, ou seja, na captação de receita. Os extrafiscais são fundados no poder regulatório. Os parafiscais têm por objetivo arrecadar para entidades que atuam paralelamente ao Estado. Possui natureza extrafiscal:
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