A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 instituiu a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho
humano e, na livre iniciativa, tendo por finalidade assegurar a todos uma existência digna, conforme os ditames da justiça
social, observados os seguintes princípios:
I. Soberania nacional. II. Propriedade privada. III. Função social da propriedade. IV. Livre concorrência.
V. Defesa do consumidor. VI. Defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e
serviços e de seus processos de elaboração e prestação. VII. Moralidade administrativa. VIII. Redução das desigualdades regionais e sociais. IX. Busca do pleno emprego.
X. Anterioridade. XI. Tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e
administração no país.
De acordo com a disposição Constitucional, são princípios gerais da atividade econômica o que se afirma em
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