O auxílio-inclusão é um Benefício da Assistência Social que tem por objetivo estimular e apoiar a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho; está previsto no Art. 94 da Lei nº 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência e na Lei nº
8.742/1993 – LOAS. Considerando a Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, em relação ao auxílio-inclusão, marque V para as
afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
( ) Seu valor mensal é de meio salário-mínimo.
( ) Não sofre desconto de qualquer contribuição.
( ) O pagamento não será acumulado com o pagamento de Benefício de Prestação Continuada – BPC.
( ) As despesas decorrentes correrão à conta do orçamento do Ministério do Trabalho e Emprego.
A sequência está correta em
Autenticação
Limite Diário Atingido
Você atingiu o limite de 10 questões diárias para usuários sem plano. Ao se tornar um membro, você poderá:
Resolver mais questões e melhorar seu desempenho.
Acessar conteúdo exclusivo da IAProvatec.
Potencializar seus estudos com estatísticas avançadas.
Que tal se tornar um membro agora e aproveitar todos os recursos da plataforma?