Conforme disposto na Lei nº 9.605/1998, as penas aplicáveis
isolada, cumulativa ou alternativamente às pessoas jurídicas
são: multa, restritivas de direitos e prestação de serviços à comunidade. Como penas restritivas de direito podem ser apontadas pela lei em comento: I. Perda de bens e valores.
II. Interdição temporária de estabelecimento.
III. Limitações de fins de semana.
IV. Proibição de contratar com o Poder Público.
Está correto o que se afirma apenas em
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