A Lei nº 11.340/2006 – Lei Maria da Penha, ao tratar das
medidas protetivas de urgência à ofendida, estabelece que
para a proteção patrimonial dos bens da sociedade conjugal ou daqueles de propriedade particular da mulher, o juiz
poderá determinar, liminarmente, algumas medidas, dentre
outras. NÃO está prevista expressamente na Lei:
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