As normas gerais introduzidas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) são de interesse nacional e deverão ser observadas
pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. A Lei nº 13.709/2018, de caráter nacional e geral, alcança toda e qualquer
operação que envolva tratamento de dados, não se restringindo apenas à relação entre cidadãos e órgãos e entidades governamentais, mas também às empresas ou entidades, sejam elas públicas ou privadas, desde que gerem base de dados pessoais coletados no território brasileiro para fins econômicos de seus colaboradores, terceirizados, clientes, pacientes, alunos, dentre outras
hipóteses. Em relação à norma em comento, assinale a afirmativa INCORRETA.
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