O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no
exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social, nos termos desta Lei (Art.
1º, Lei nº 8.429/1992). Sobre a Lei de Improbidade Administrativa, analise as afirmativas a seguir.
I. O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas é suficiente para atrair a responsabilidade por ato
de improbidade administrativa.
II. Os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada que receba incentivo fiscal de Município, por
exemplo, estão sujeitos às sanções previstas nesta normativa.
III. Para os fins da lei de improbidade, considera-se agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce,
ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de
investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades protegidas pela lei de improbidade.
IV. A lei de improbidade é aplicada, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.
Nos termos da Lei de Improbidade Administrativa, Lei nº 8.429/1992, está correto o que se afirma em
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