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#3309172

Os Conselhos de Contabilidade são autarquias especiais, dotadas de personalidade jurídica de direito público e forma federativa, prestando serviço de natureza pública e com estrutura, organização e funcionamento estabelecidos pela Resolução CFC nº 1.612, de 11 de fevereiro de 2021. São organizados e dirigidos pelos próprios profissionais da contabilidade e mantidos por estes e pelas organizações contábeis, com independência e autonomia, sem qualquer vínculo funcional, técnico, administrativo ou hierárquico com qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta. Especificamente os Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) têm princípios de organização e estrutura estabelecidos pelo CFC, ao qual se subordinam, sendo eles autônomos no que se refere à administração de seus serviços, à gestão de seus recursos, ao regime de trabalho e às relações empregatícias, observadas as normas editadas pelo CFC. São consideradas competências inerentes aos CRCs: 

  • Regular e supervisionar o registro, a fiscalização do exercício da profissão.
  • Elaborar, aprovar e alterar as Normas Brasileiras de Contabilidade de Natureza Técnica e Profissional.
  • Regular sobre o Exame de Suficiência Profissional, como requisito para concessão do registro profissional.
  • Processar, conceder, organizar, manter, baixar, revigorar e cancelar os registros de contador, técnico em contabilidade e organização contábil.
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