Conforme dispõe a Lei nº 4.320/1964: “Art. 2º A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e
anualidade”. Nesse sentido, são previstos expressamente os princípios orçamentários da unidade, universalidade e anualidade. O
princípio orçamentário da unidade determina
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