A Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação, dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do Art. 5º, inciso II §3º
do Art. 37 e no §2º do Art. 216 da Constituição Federal. Subordinam-se ao regime desta Lei:
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