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#3442928

Em 2021, uma sociedade empresária que exerce a atividade de representação comercial impetrou mandado de segurança em face do CORE, objetivando a prorrogação do prazo para pagamento da anuidade devida à referida autarquia federal, sem que fossem aplicados juros e multa. Para tanto, arguiu que as medidas impostas pelo poder público de isolamento e de distanciamento sociais no combate ao espraiamento do novo Coronavírus teriam colocado em risco a continuidade de suas atividades. Sobre o caso hipotético, assinale a afirmativa correta. 

  • Não haveria a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, caso o Judiciário deferisse liminarmente a tutela de urgência pugnada pela empresa impetrante para diferir o prazo para pagamento do débito.
  • A segurança deveria ser denegada, ainda que houvesse estado de calamidade pública declarado, na medida em que a pretendida moratória tributária, aquela que suspende a exigibilidade do crédito tributário, exige concessão mediante lei.
  • A ordem mandamental deveria ser concedida, na medida em que a moratória em caráter individual, pretendida pela empresa impetrante, é direito líquido e certo seu, em razão do contexto absolutamente extraordinário em que vivia a sociedade brasileira na ocasião: em estado de calamidade pública.
  • Por cumprir uma função social, na medida em que a prorrogação do prazo evitaria os consectários do inadimplemento junto ao Fisco em momento de decréscimo de receita, ao qual a impetrante não deu causa, o Judiciário deveria conceder o pretendido pela empresa ou até mesmo conceder de ofício o parcelamento do débito, despido de juros e multa.
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