Os princípios são preceitos fundamentais de uma determinada
disciplina e compreendem o núcleo inicial do próprio Direito.
Há para o Direito do Trabalho um princípio que tem por fundamento “a proteção do trabalhador enquanto parte economicamente mais fraca da relação de trabalho e visa assegurar uma
igualdade jurídica entre os sujeitos da relação”. (Lenza e Romar, 2022.) Podemos afirmar que a descrição citada representa o seguinte princípio:
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