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#3315262

A elaboração e a implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) nos canteiros de obras são obrigatórias, devendo contemplar os riscos ocupacionais e suas respectivas medidas de prevenção. Além de considerar as exigências previstas na NR-01, o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) deve conter o projeto da área de vivência do canteiro e de eventual frente de trabalho, assim como os seguintes documentos, EXCETO:

  • Projeto elétrico das instalações temporárias, elaborado por profissional legalmente habilitado.
  • Projeto hidrossanitário das instalações temporárias, elaborado por profissional legalmente habilitado.
  • Projetos do Sistema de Proteção Individual Contra Quedas (SPIQ), quando aplicável, elaborados por profissional legalmente habilitado.
  • Projetos dos sistemas de proteção coletiva elaborados por profissional legalmente habilitado, assim como a relação dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e suas respectivas especificações técnicas, de acordo com os riscos ocupacionais existentes.
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