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#2042768

O consórcio público é um importante instrumento para viabilizar a prestação de serviços e o desenvolvimento de ações conjuntas, entre dois ou mais entes da federação, que visem interesse coletivo e benefícios públicos. Eventualmente, no transcorrer do contrato firmado entre os consorciados, ocorrem os fenômenos da alteração contratual, da retirada de um dos entes ou até mesmo a extinção do ato negócio jurídico pactuado. Dentre essas três possibilidades, é correto afirmar que:

  • A retirada do ente da Federação do consórcio público dependerá de ato formal instrumentalizado por lei.
  • A retirada ou a extinção de consórcio público ou convênio de cooperação não prejudicará as obrigações já constituídas.
  • No caso de extinção do contrato, os entes consorciados responderão individualmente pelas obrigações remanescentes.
  • Os bens destinados ao consórcio público pelo consorciado que se retira somente deixarão de ser revertidos ou retrocedidos no caso de expressa previsão no contrato de consórcio público.
  • A alteração ou a extinção do contrato de consórcio público dependerá de instrumento aprovado pela assembleia geral, ratificado mediante acordo firmado por todos os entes consorciados.
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