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#1656999

O contrato de empréstimo pode se revestir de duas roupagens: o comodato e o mútuo. Na primeira espécie, as partes acordam o empréstimo de uso, incidente sobre coisas infungíveis. No segundo caso, há o empréstimo de consumo, recaindo sobre coisas fungíveis que sofrem alteração de titularidade. Sobre o tema, assinale a afirmativa correta.

  • Os tutores, curadores e, em geral, todos os administradores de bens alheios não poderão dar em comodato os bens confiados à sua guarda.
  • No caso de produtos agrícolas, para o consumo ou semeadura, o prazo do mútuo será de, pelo menos, trinta dias após a próxima colheita, se não houver convenção expressa.
  • Os gastos relacionados ao uso e gozo da coisa emprestada, como aqueles direcionados à sua conservação normal, poderão ser imputados ao comodante, em razão de sua condição de titular dominial.
  • O comodatário tem o dever de conservar a coisa, objeto do empréstimo, como se sua própria fora, não podendo usá-la senão de acordo com o contrato ou a natureza dela, sob pena de responder por perdas e danos.
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