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#3516160

O Equipamento de Proteção Individual (EPI), de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação (CA), expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego. A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias: sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho; enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e, a fim de atender a situações de emergência. 



(Disponível em: http://www.mpsnet.net/G/558.html. Acesso em: 09/11/2021.)

O EPI é fundamental para a segurança do trabalhador, pois protege contra acidentes de trabalho. O Ministério do Trabalho e do Emprego (órgão nacional) tem competência, considerando a segurança e a saúde no trabalho para: 

  • Vender EPI.
  • Fabricar EPI.
  • Recolher amostras de EPI.
  • Cancelar o Certificado de Aprovação (CA).
  • Fiscalizar e orientar quanto ao uso adequado de EPI.
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