O Equipamento de Proteção Individual (EPI), de fabricação
nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou
utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação (CA),
expedido pelo órgão nacional competente em matéria de
segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e
Emprego. A empresa é obrigada a fornecer aos empregados,
gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de
conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam
completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho
ou de doenças profissionais e do trabalho; enquanto as
medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas;
e, a fim de atender a situações de emergência.
(Disponível em: http://www.mpsnet.net/G/558.html. Acesso em:
09/11/2021.)
O EPI é fundamental para a segurança do trabalhador, pois
protege contra acidentes de trabalho. O Ministério do Trabalho e do Emprego (órgão nacional) tem competência,
considerando a segurança e a saúde no trabalho para: