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#3199101

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu Artigo 2º, “Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade”. Considerando o ECA, Capítulo III – Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária, é INCORRETO afirmar que:

  • A falta ou carência de recursos materiais constitui motivo suficiente para a suspensão do pátrio poder.
  • Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou seja por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.
  • Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes, ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.
  • O pátrio poder será exercido, em igualdade de condições, pelo pai e pela mãe, na forma do que dispuser a legislação civil, assegurado a qualquer deles o direito de, em caso de discordância, recorrer à autoridade judiciária competente para a solução da divergência.
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