De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu Artigo 2º, “Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade”. Considerando o ECA, Capítulo III – Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária, é INCORRETO afirmar que:
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