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#2110349

O PRAD (Plano de Recuperação de Áreas Degradadas) tem como meta principal criar um roteiro sistematizado, contendo informações e especificações técnicas organizadas em etapas lógicas que visam orientar a tecnologia de recuperação ambiental de áreas degradadas ou perturbadas. São consideradas medidas a serem adotadas para alcançar os resultados esperados, EXCETO:

  • Recomposição topográfica e paisagística: tratos na superfície do terreno evitando declives abruptos e taludes inclinados.
  • Correção da fertilidade do solo, quando for o caso; tratos finais da superfície: preparo do solo para etapas finais da recuperação, no caso, a revegetação da área.
  • Relocação da camada fértil do solo: a camada superficial do solo, retirada e armazenada no início do empreendimento, deve ser novamente distribuída na superfície da área a ser recuperada.
  • Construção de açudes modificados (parecendo lixões), a fim de receber materiais descartados pelo empreendimento, os quais deverão ser cobertos por águas descartadas pela população local.
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