A LOAS define que a assistência social, direito do cidadão e
dever do Estado, é política de Seguridade Social não
contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada por
meio de um conjunto integrado de ações de iniciativa
pública e da sociedade, para garantir o atendimento às
necessidades básicas. Terá direito à concessão do benefício
de prestação continuada, EXCETO:
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