“São cinco as modalidades da licitação previstas na Lei nº
8.666/93, quais sejam, concorrência, tomada de preços,
convite, concurso, leilão.” Tendo em vista a modalidade de
licitação “convite”, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
( ) Convite é a modalidade de licitação entre interessados
do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não,
escolhidos e convidados em número mínimo de
três pela unidade administrativa, a qual afixará, em
local apropriado, cópia do instrumento convocatório e
o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse
com antecedência de até vinte e quatro horas da
apresentação das propostas.
( ) A modalidade de licitação convite ocorre entre
quaisquer interessados para escolha de trabalho
técnico, científico ou artístico, mediante a instituição
de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na
imprensa oficial com antecedência mínima de
quarenta e cinco dias.
( ) Quando, por limitações do mercado ou manifesto
desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes exigidos, qual seja,
três, essas circunstâncias deverão ser devidamente
justificadas no processo, sob pena de repetição do
convite.
( ) Na modalidade convite, existindo na praça mais de
três possíveis interessados, a cada novo convite, realizado para objeto idêntico ou assemelhado, é obrigatório o convite a, no mínimo, mais um interessado,
enquanto existirem cadastrados não convidados nas
últimas licitações.
A sequência está correta em
Autenticação
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