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#1955278

Nos termos das súmulas vigentes do Tribunal Superior do Trabalho, acompanhando entendimento do Supremo Tribunal Federal, a competência para julgar ação de indenização por dano moral resultante de acidente de trabalho é da Justiça:

  • Federal, conforme expresso na Constituição de 1988.
  • Do Trabalho, desde a Emenda Constitucional nº 45/2004.
  • Comum estadual, conforme expresso na Constituição de 1988.
  • Do Trabalho, nos períodos anteriores à Emenda Constitucional nº 45/2004.
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