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Anulada / Desatualizada
#2276123

As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa – Lei nº 8.429/92 podem ser propostas:

  • Até dez anos após o término do exercício de mandato.
  • Até oito anos após o término do exercício de cargo em comissão.
  • Até oito anos após o término do exercício de cargo em função de confiança.
  • Dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.
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