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#2305667

Segundo a Lei nº 9.433/1997 (Política Nacional de Recursos Hídricos), constitui infração das normas de utilização de recursos hídricos superficiais ou subterrâneos, EXCETO:

  • Integrar Comitês de Bacia Hidrográfica, Agências de Água e Secretarias Executivas do Conselho Nacional de Recursos Hídricos sem a devida autorização da ANA e o recolhimento da Taxa Única Hídrica.
  • Derivar ou utilizar recursos hídricos para qualquer finalidade, sem a respectiva outorga de direito de uso; utilizar-se dos recursos hídricos ou executar obras ou serviços relacionados com os mesmos em desacordo com as condições estabelecidas na outorga.
  • Iniciar a implantação ou implantar empreendimento relacionado com a derivação ou a utilização de recursos hídricos, superficiais ou subterrâneos, que implique alterações no regime, quantidade ou qualidade dos mesmos, sem autorização dos órgãos ou entidades competentes.
  • Perfurar poços para extração de água subterrânea ou operá-los sem a devida autorização; fraudar as medições dos volumes de água utilizados ou declarar valores diferentes dos medidos; obstar ou dificultar a ação fiscalizadora das autoridades competentes no exercício de suas funções.
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