De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, a despesa total de pessoal de um
determinado município não poderá exceder 50% (cinquenta por cento) da receita corrente
liquida. Se referida despesa ultrapassar o patamar de 90% (noventa por cento) do limite
(limite prudencial), fica vedado ao Poder Executivo realizar alteração da estrutura de
carreira que implique em aumento de despesa.
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