De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, com fundamento no art. 127
da Constituição Federal, o Ministério Público está legitimado a promover a tutela coletiva
de direitos individuais homogêneos, mesmo de natureza disponível, quando a lesão a tais
direitos, visualizada em seu conjunto, em forma coletiva e impessoal, transcender a esfera
de interesses puramente particulares, passando a comprometer relevantes interesses
sociais.
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