Nos termos da Lei n. 8.666/1993, quando o convocado não assinar o termo de contrato no
prazo e condições estabelecidos, é facultado à Administração convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de
conformidade com o ato convocatório.
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