Conforme o atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, extinto o contrato de
concessão de serviço público, em virtude do decurso do prazo de vigência, cabe ao Poder
Público a retomada imediata da prestação do serviço, até a realização de nova licitação,
não estando condicionado o termo final do contrato ao pagamento prévio de eventual
indenização.
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