Segundo os termos da Súmula n. 534 do STJ, a prática de falta grave interrompe a
contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se
reinicia a partir do cometimento dessa infração. Por sua vez, dispõe a Súmula n. 535 do
STJ que a prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou
indulto.
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