De acordo com a Lei de Execução Penal, os condenados por crime praticado, dolosamente,
com violência de natureza grave contra pessoa, ou por qualquer dos crimes previstos na
Lei dos Crimes Hediondos, incluída a prática de tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e
drogas afins e o terrorismo, serão submetidos, prioritariamente, à identificação do perfil
genético, mediante extração de DNA – ácido desoxirribonucleico, por técnica adequada e
indolor.
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