Nos termos da Lei de Execução Penal, no caso de mulher gestante ou que for mãe ou
responsável por crianças, adolescentes ou pessoas com deficiência, os requisitos para
progressão de regime são, cumulativamente: não ter cometido crime com violência ou
grave ameaça a pessoa; não ter cometido o crime contra seu filho ou dependente; ter
cumprido ao menos 1/8 (um oitavo) da pena no regime anterior; ser primária e ter bom
comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento; e não ter
integrado organização criminosa.
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