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#2177839

Segundo a jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça em termos de mandado de segurança:

  • ato de Ministro de Estado não se sujeita, na via do mandado de segurança, à competência originária do Superior Tribunal de Justiça;
  • não se o admite para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte;
  • compete ao Superior Tribunal de Justiça processá-lo e julgá-lo, originariamente, contra ato de membros do Tribunal de Justiça;
  • se de competência originária de Tribunal de Justiça, a divergência entre os votos é suficiente par autorizar a interposição de embargos infringentes;
  • por ser pessoa jurídica de direito privado, o ato de sociedade de economia mista ou empresa pública pratcado em processo de licitação não comporta controle judicial por meio de mandado de segurança.
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