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#2025562

Após a reforma parcial do Código de Processo Penal de 2008, ficou estabelecido quanto ao procedimento de tomada de declarações do ofendido durante a instrução em plenário do tribunal do júri que:

  • as perguntas serão formuladas primeiramente pelas partes, sucessivamente e diretamente ao ofendido, respeitando-se a ordem de quem o tiver arrolado, podendo o juiz presidente complementar a inquirição sobre os pontos não esclarecidos.
  • a tomada das declarações será feita diretamente e de forma sucessiva pelo juiz presidente, pelo Ministério Público, pelo assistente de acusação, se houver, pelo querelante, se for o caso, e pelo defensor do acusado.
  • a ordem em que os sujeitos processuais fazem as perguntas pode ser invertida sem consequências processuais.
  • as declarações não podem ser tomadas pelo juiz presidente, tendo em vista que não há previsão no Código de Processo Penal para a atuação judicial na produção de prova.
  • não há regulamentação da tomada de declarações do ofendido no procedimento do tribunal do júri.
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