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#2025543

Romeu e Julieta se apaixonaram quando se conheceram. Mas a vida de casados desgastou a relação e o casal separou-se de fato quando seu único filho, Romeuzinho, completou sete anos. Julieta, então, com dedicação e trabalho, passou a sustentar sozinha o filho, cuidando para que nada lhe faltasse.Completados dois anos dessa situação, uma vizinha noticiou o fato na Delegacia de Polícia e Romeu foi preso em flagrante pelo crime de abandono material ( CP, art. 244: deixar, sem justa causa, de prover a subsistência de filho menor de 18 anos, não lhe proporcionando os recursos necessários). Penalmente, está correto a defesa técnica alegar que o crime de abandono material

  • é de ação penal privada, logo a persecução penal não poderia ter sido iniciada pela vizinha.
  • não foi recepcionado pela Constituição Federal, pois cria obstáculo intransponível para a reconciliação do casal e preservação da família.
  • não se configurou, porque a vítima efetivamente não ficou ao desamparo, uma vez que a assistência foi prestada por sua mãe.
  • não se configurou, porque não houve pensão alimentícia judicialmente acordada.
  • não é permanente, mas unissubsistente, logo não admite prisão em flagrante.
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