Dispõe o Código Civil que toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. Segundo Washington de Barros Monteiro, capacidade é aptidão para adquirir direitos e exercer, por si ou por outrem, atos da vida civil, concluindo que o conjunto desses poderes constitui a personalidade, que, localizando-se ou concretizando-se num ente, forma a pessoa. O nosso Código adota como critério para o termo inicial da personalidade civil (assinale a resposta correta):
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