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#3652584

A empresa Açaí Ltda. iniciou atividade empresarial em área de preservação permanente, envolvendo a extração de frutos de buriti e de juçara para tratamento e comercialização, inclusive com exportação. Após funcionar por quase 5 (cinco) anos, o órgão fiscalizador ambiental constatou a falta de licenciamento para a atividade e promoveu o embargo do empreendimento. A empresa impetrou mandado de segurança contra o ato da autoridade que determinou a paralisação da atividade, oportunidade em que alegou o exercício da atividade de exploração e comercialização por longo tempo, sendo desnecessário o licenciamento diante do fato consumado. A respeito do tema, assinale a alternativa correta.

  • Ante a consumação da instalação do empreendimento, cabe ao ente estatal o ônus probatório quanto à existência de degradação ambiental.
  • A omissão fiscalizatória do ente estatal supre o licenciamento ambiental, permitindo-se à empresa a continuidade do empreendimento.
  • O exercício da atividade por tempo razoável implica afirmação de inexistência de degradação ambiental, incidindo a teoria do fato consumado.
  • A exploração por longo tempo de recursos naturais em área de preservação permanente, sem prévio licenciamento, constitui direito líquido e certo do empreendedor.
  • Não se admite a aplicação da teoria do fato consumado em tema de direito ambiental.
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