O Ministério Público denunciou João pela prática
do crime de homicídio doloso mediante recurso
que dificultou a defesa da vítima (art. 121, § 2º, IV,
do Código Penal). O juiz, ao final, desclassificou a
conduta para o crime de homicídio culposo. O
Ministério Público ingressou com recurso em
sentido estrito. O juiz se retratou parcialmente e
pronunciou João como incurso no art. 121,
“caput”, do Código Penal. Nesse caso, intimado e
desejando que a pronúncia esteja acompanhada
com a qualificadora, o Ministério Público deverá
Autenticação
Limite Diário Atingido
Você atingiu o limite de 10 questões diárias para usuários sem plano. Ao se tornar um membro, você poderá:
Resolver mais questões e melhorar seu desempenho.
Acessar conteúdo exclusivo da IAProvatec.
Potencializar seus estudos com estatísticas avançadas.
Que tal se tornar um membro agora e aproveitar todos os recursos da plataforma?