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#3652406

Em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, foi requerida, na petição inicial, a interdição imediata de uma instituição de acolhimento de adolescentes por força de maus-tratos e superlotação. A magistrada, sem a prévia oitiva da parte requerida, determinou a suspensão do funcionamento da instituição por 48 horas com base em documentos anexados e na gravidade dos fatos narrados. Na decisão, a juíza não indicou expressamente os fundamentos jurídicos da urgência, limitando-se a afirmar que “as alegações do autor são verossímeis e recomendam cautela diante do interesse público envolvido”. Considerando as normas do Código de Processo Civil (CPC) e os princípios aplicáveis, assinale a alternativa correta.

  • A concessão da tutela é válida porque o CPC autoriza a tutela de urgência sem oitiva do réu, sendo prescindível a fundamentação se houver interesse público relevante.
  • Ainda que presentes os requisitos da tutela de urgência, a falta de fundamentação concreta sobre o perigo de dano compromete a validade da decisão e pode ensejar sua revogação ou reforma.
  • A tutela de urgência só pode ser concedida “inaudita altera parte” quando houver previsão legal específica, o que não ocorre em ações civis públicas.
  • O contraditório diferido é vedado no processo coletivo por afrontar a isonomia e a ampla defesa das entidades demandadas.
  • A juíza agiu corretamente porque, ante a gravidade dos fatos, presumem-se o risco e a verossimilhança do direito alegado, dispensando maiores formalidades.
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