No campo dos procedimentos processuais
penais, no que se refere aos procedimentos
ordinário e sumário, determinado réu apresentou
resposta à acusação alegando excludente de
culpabilidade consistente na inimputabilidade
prevista no art. 26 do Código Penal: “É isento de
pena o agente que, por doença mental ou
desenvolvimento mental incompleto ou retardado,
era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente
incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de
determinar-se de acordo com esse
entendimento.”. A situação psíquica do agente se
confirmou com o laudo do perito oficial. Na
hipótese,
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