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#3652256

No que tange às medidas provisórias, assinale a alternativa INCORRETA.

  • Estados-membros e Municípios podem editar medidas provisórias, desde que constem do processo legislativo previsto na respectiva Constituição Estadual e, no caso dos Municípios, além da Constituição do Estado-Membro a que pertencer, também da sua Lei Orgânica Municipal.
  • A medida provisória não apreciada pelo Congresso Nacional podia, até a Emenda Constitucional 32/2001, ser reeditada dentro do seu prazo de eficácia de trinta dias, mantidos os efeitos de lei desde a primeira edição.
  • A edição de medida provisória exige o pressuposto concomitante da presença de relevância e urgência, e o decreto-lei, não mais existente na ordem jurídica brasileira, exigia que houvesse urgência ou interesse público relevante.
  • A Emenda Constitucional nº 32/2001, em defesa dos direitos fundamentais e atendendo aos reclamos da doutrina, consagrou a absoluta vedação à edição de medidas provisórias sobre matéria de Direito Penal e Processual Penal.
  • O Chefe do Executivo pode editar medidas provisórias sobre matéria já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República, em homenagem ao princípio da eficiência na Administração Pública.
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