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De acordo com o disposto na Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), é obrigatória a celebração de termo aditivo para alteração do contrato administrativo na hipótese de

  • variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previstos no próprio contrato.
  • atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento previstas no contrato.
  • alterações na razão ou na denominação social do contratado.
  • empenho de dotações orçamentárias.
  • alteração unilateral do contrato que aumente ou diminua os encargos do contratado, caso em que a Administração deverá restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial.
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