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#1655924

Em compromisso de ajustamento de conduta firmado por determinado órgão público, constatou-se que houve transação quanto ao conteúdo material do dano ambiental. O autor do dano se responsabilizou pela recomposição e reparação de parte do dano apurado, mas foi dispensado quanto ao restante. Determinada associação de defesa do meio ambiente, mediante representação, noticiou o fato ao Ministério Público e pediu a adoção de providências. Diante do exposto, o representante do Ministério Público deve 

  • indeferir a representação que veiculou a notícia do fato, validando a transação realizada pelo órgão público legitimado.
  • ingressar com ação civil pública para complementação da recomposição e da reparação do dano ambiental, considerando que o termo de ajustamento de conduta, que possui natureza de título executivo extrajudicial, assegurou garantia mínima.
  • orientar a associação representante a ajuizar ação anulatória do compromisso de ajustamento de conduta formalizado pelo órgão público legitimado.
  • interpor recurso administrativo junto à instância superior ao órgão público que tomou o compromisso de ajustamento de conduta, objetivando a desconstituição administrativa do termo.
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