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#1655770

O Ministério Público ofereceu denúncia em face de acusado da prática de crime de ação penal pública incondicionada. A denúncia foi recebida e o réu devidamente citado. No curso da ação, entrou em vigor novatio legis que modificou a natureza da ação, tornando-a pública condicionada à representação. Em razão disso, o Juiz de Direito notificou o órgão acusatório para que, no prazo de 10 dias, providenciasse a representação do ofendido, sob pena de julgar extinta a punibilidade do acusado. Posta essa situação, é correto afirmar que

  • o magistrado agiu equivocadamente, pois a lei processual penal que entrar em vigor alterando as regras de competência não é aplicável aos processos em curso.
  • a aplicação retroativa da "lex mitior" vai além da mera impossibilidade material de sua aplicação ao passado, pois ocorre, também, quando a lei posterior, malgrado retroativa, não tem mais como incidir à falta de correspondência entre a anterior situação do fato e a hipótese normativa a que subordinada a sua aplicação, ou quando a situação de fato, no momento em que essa lei entra em vigor, não mais condiz com a natureza jurídica do instituto mais benéfico e, portanto, com a finalidade para a qual foi instituído.
  • agiu acertadamente o magistrado, pois a lei de natureza mista deverá retroagir se for mais favorável ao acusado.
  • agiu acertadamente o magistrado, pois a lei nova tem natureza penal e sua aplicação é imediata, pois beneficia o acusado.
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