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#1815114

Sobre a temática das perícias probatórias, assinale a alternativa INCORRETA.

  • Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia, requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova ou para responderem a quesitos, desde que o mandado de intimação e os quesitos ou questões a serem esclarecidas sejam encaminhados com antecedência mínima de 10 (dez) dias, podendo apresentar as respostas em laudo complementar.
  • Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-seá a exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do ofendido ou do acusado, ou de seu defensor.
  • Se houver divergência entre os peritos, serão consignadas no auto do exame as declarações e respostas de um e de outro, ou cada um redigirá separadamente o seu laudo, e a autoridade agendará audiência para que seja realizada acareação entre ambos.
  • Se impossível a avaliação direta de coisas destruídas, deterioradas ou que constituam produto do crime, os peritos procederão à avaliação por meio dos elementos existentes nos autos e dos que resultarem de diligências.
  • Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, poder-se-á designar a atuação de mais de um perito oficial, e a parte indicar mais de um assistente técnico.
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