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#1865404

Sobre licitações e contratos, mormente as disposições contidas nas Leis nº 8.666/93 e 14.133/21, assinale a alternativa INCORRETA. 

  • A Lei nº 14.133/21 permitiu a vigência da Lei nº 8.666/93 durante 2 (dois) anos de sua publicação e, assim, as duas leis coexistirão até a revogação da Lei nº 8.666/93, podendo a Administração optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com uma das leis, sendo que a opção escolhida deverá ser indicada expressamente no edital ou aviso ou instrumento de contratação direta, vedada a aplicação combinada das leis citadas.
  • A Lei nº 14.133/21, que veio a substituir a Lei n° 8.66/93, passou a prever como modalidades de licitação a concorrência; o concurso; o leilão; o pregão e o diálogo competitivo, extinguindo as modalidades de tomada de preços e convite.
  • A sistemática da Lei nº 14.133/21, em atenção ao princípio da economicidade e efetividade, passou a permitir a combinação entre as modalidades de licitação, desde que fundamentada no edital do certame e não tenha por objeto a contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços de engenharia.
  • A Lei nº 14.133/21 passou a prever que, no caso de licitação que envolva o fornecimento de bens, a Administração poderá excepcionalmente indicar uma ou mais marcas ou modelos, desde que formalmente justificado nas seguintes hipóteses: a) em decorrência da necessidade de padronização do objeto; b) em decorrência da necessidade de manter a compatibilidade com plataformas e padrões já adotados pela Administração; c) quando determinada marca ou modelo comercializados por mais de um fornecedor forem os únicos capazes de atender às necessidades do contratante; d) quando a descrição do objeto a ser licitado puder ser mais bem compreendida pela identificação de determinada marca ou determinado modelo aptos a servir apenas como referência.
  • Sobre o processo licitatório, a Lei nº 8.666/93 prevê como regra as fases de edital; habilitação; julgamento; homologação e adjudicação. A Lei nº 14.133/21 estabeleceu expressamente como fases: preparatória; divulgação do edital de licitação; de apresentação de propostas e lances, quando for o caso; de julgamento; habilitação; recursal e homologação, devendo as licitações serem realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a forma presencial, desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo.
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