O Ministério Público ofereceu denúncia
contra Antônio, narrando que o réu teria, na
companhia de terceira pessoa não
identificada, subtraído aparelho celular de
Carolina mediante emprego de violência
física. Como o coautor não foi identificado, o
Ministério Público classificou a conduta
como roubo simples. Imagens da câmera de
monitoramento de um estabelecimento foram
juntadas nos autos, comprovando a coautoria
de pessoa desconhecida. As testemunhas
ouvidas na audiência de instrução relataram
que viram duas pessoas roubando a
ofendida, mas apenas Antônio foi preso em
flagrante. Em alegações finais, o Ministério
Público reiterou os termos da denúncia e
requereu a condenação de Antônio por roubo
simples. O juiz condenou Antônio pela
prática de roubo, reconhecendo, de ofício, a
causa especial de aumento de pena do
concurso de agentes.
Nesse caso, a sentença é
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