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#1942316

Em relação ao posicionamento dos Tribunais Superiores sobre o mandado de segurança, é correto afirmar que

  • conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é possível a desistência do mandado de segurança a qualquer tempo, mesmo após a prolação de sentença de mérito, até o trânsito em julgado, mesmo sem a anuência da parte contrária.
  • conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em caso de falecimento do impetrante, é possível a sua sucessão na ação pelo espólio.
  • conforme entendimento do STJ, o prazo de 120 (cento e vinte) dias para impetração do Mandado de Segurança se inicia na data em que o ato impugnado é praticado pela autoridade coatora.
  • conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não cabe mandado de segurança que tenha como pedido principal a declaração de inconstitucionalidade de lei. Contudo é possível a discussão sobre a inconstitucionalidade de lei no mandado de segurança, desde que em pedido autônomo.
  • qualquer pessoa pode impetrar mandado de segurança para proteger direito próprio ou alheio, individual ou coletivo, e, por se tratar de remédio constitucional, pode ser impetrado independente do patrocínio da ação por advogado, membro da Defensoria Pública ou membro do Ministério Público.
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