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#1942463

Tício e Mévia tiveram uma filha e consensualmente decidiram que se chamaria Valentina. Entretanto, no caminho do cartório de registro civil, o pai decidiu unilateralmente por alterar o prenome da criança, que passou a se chamar Diane Valentina.

Com base na situação hipotética, de acordo com o Código Civil, a Lei de Registros Públicos (Lei Federal n.º 6.015/73) e a jurisprudência do STJ sobre o tema, assinale a alternativa correta.

  • É admissível a exclusão de prenome da criança na hipótese em que o pai informou, perante o cartório de registro civil, nome diferente daquele que havia sido consensualmente escolhido pelos genitores.
  • Uma vez provado que o acréscimo unilateralmente promovido pelo genitor por ocasião do registro civil da criança ocorreu por má-fé, será admissível a alteração do nome da filha.
  • A interessada, nos primeiros dois anos após ter atingido a maioridade civil, poderá, pessoalmente ou por procurador bastante, alterar o nome, averbando-se a alteração que será publicada pela imprensa.
  • A qualquer tempo, narrada a situação ao oficial do registro civil, este poderá, após manifestação do Ministério Público, retificar o documento e alterar o prenome independentemente de prévia autorização judicial.
  • A interessada, nos primeiros dois anos após ter atingido a maioridade civil, poderá requerer judicialmente, independentemente de manifestação do Ministério Público, a alteração do prenome.
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