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#1887830

Em se tratando da cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, assinale a alternativa INCORRETA.

  • O prazo para a cobrança das contribuições previdenciárias continua a ser o estabelecido no art. 144, da Lei nº 3.807/60, de trinta anos.
  • O prazo para o oferecimento de embargos pelo executado é o de trinta dias contados do depósito, ou da juntada da prova da fiança bancária ou do seguro garantia, ou, ainda, da intimação da penhora.
  • A inscrição da Dívida Ativa da Fazenda Pública se constitui no ato de controle administrativo da legalidade e suspende a prescrição, para todos os efeitos de direito, por cento e vinte dias, ou até a distribuição da execução fiscal, se esta ocorrer antes de findo este prazo.
  • Decorrido o prazo máximo de um ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, o juiz determinará o arquivamento dos autos.
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