Segundo dispõe o art. 36 do Decreto nº
3.298/1999, a empresa com cem ou mais
empregados está obrigada a preencher
de dois a cinco por cento de seus cargos
com beneficiários da Previdência Social
reabilitados ou com pessoa portadora
de deficiência habilitada. Nesse sentido,
assinale a alternativa que corresponda
à proporção correta desses cargos a
serem reservados.
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